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0803435-73.2019.8.14.0015

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2019
Valor da Causa
R$ 11.203,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
JOSE MARIA CARDOSO
CPF 328.***.***-15
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
OCTAVIO CASCAES DOURADO JUNIOR
OAB/PA 15649Representa: ATIVO
LUKAS BATISTA SARMANHO
OAB/PA 28673Representa: ATIVO
JOAO DANIEL MACEDO SA
OAB/PA 12989Representa: ATIVO
FERNANDO AUGUSTO STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA
OAB/PA 26132Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)

07/06/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

08/06/2022, 09:25

Decorrido prazo de JOSE MARIA CARDOSO em 11/04/2022 23:59.

14/04/2022, 02:30

Decorrido prazo de JOSE MARIA CARDOSO em 05/04/2022 23:59.

09/04/2022, 04:09

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/04/2022 23:59.

09/04/2022, 04:09

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/04/2022 23:59.

09/04/2022, 03:27

Publicado Sentença em 22/03/2022.

22/03/2022, 01:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022

22/03/2022, 01:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n°9099/95. DECIDO. Preliminarmente, vejo que a parte requerida apresentou contratos de empréstimo assinados pela parte autora e demais comprovantes. Assim, intimei a parte autora para trazer aos autos extratos bancários para que se pudesse atestar se os valores foram ou não creditados na conta bancária do(a) autor(a). A parte autora os trouxe aos autos, confirmando que houve o crédito dos empréstimos em sua conta bancária. Assim, con

21/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/03/2022, 13:41

Expedição de Outros documentos.

18/03/2022, 13:41

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

18/03/2022, 13:41

Conclusos para julgamento

14/10/2021, 11:25

Juntada de Petição de petição

13/10/2021, 15:47

Juntada de Petição de petição

13/10/2021, 12:24
Documentos
Decisão
22/07/2019, 12:11
Despacho
24/09/2020, 12:50
Despacho
16/09/2021, 12:00
Sentença
18/03/2022, 13:41