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0000257-64.2014.8.14.0003
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2014
Valor da Causa
R$ 14.560,84
Orgao julgador
Vara Única de Alenquer
Partes do Processo
IVO MARCLEAM PEREIRA DE ARAUJO
CPF 710.***.***-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
10/01/2023, 15:42Arquivado Definitivamente
08/01/2023, 16:51Transitado em Julgado em 19/09/2022
08/01/2023, 16:50Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 19/09/2022 23:59.
25/09/2022, 01:00Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 09/09/2022 23:59.
11/09/2022, 00:22Decorrido prazo de IVO MARCLEAM PEREIRA DE ARAUJO em 09/09/2022 23:59.
11/09/2022, 00:22Publicado Sentença em 18/08/2022.
18/08/2022, 02:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
18/08/2022, 02:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. REQUERIDO: IVO MARCLEAM PEREIRA DE ARAUJO SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0000257-64.2014.8.14.0003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos, etc. Evitando digressões jurídicas desnecessárias, a parte autora atravessou petição requerendo a extinção/desistência do processo/ação. Destarte, HOMOLOGO a desistência requerida e DETERMINO A EXTINÇÃO DO PRESENTE
17/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/08/2022, 13:47Expedição de Outros documentos.
16/08/2022, 13:47Extinto o processo por desistência
16/08/2022, 13:47Conclusos para julgamento
10/08/2022, 20:18Juntada de Petição de petição
25/05/2022, 14:25Publicado Despacho em 22/03/2022.
22/03/2022, 02:19Documentos
Despacho
•11/05/2021, 14:08
Despacho
•30/06/2021, 14:26
Despacho
•18/03/2022, 14:17
Sentença
•16/08/2022, 13:47