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0802438-74.2022.8.14.0051
Acao Penal Procedimento SumarissimoDifamaçãoCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Santarém
Partes do Processo
MANUEL FRANCISCO CORREA BENTES
CPF 050.***.***-04
SELMA MARIA DE SOUSA E SOUSA
SELMA MARIA DE SOUSA E SOUSA
Advogados / Representantes
IRISMAR NOBRE MENDONCA
OAB/PA 11531•Representa: ATIVO
CARLOS ALBERTO COELHO DE ANDRADE
OAB/PA 21146•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/11/2022, 17:58Juntada de Certidão
18/11/2022, 17:58Decorrido prazo de MANUEL FRANCISCO CORREA BENTES em 25/10/2022 23:59.
27/10/2022, 15:34Decorrido prazo de MANUEL FRANCISCO CORREA BENTES em 13/10/2022 23:59.
26/10/2022, 23:58Juntada de Petição de termo de ciência
14/10/2022, 08:38Juntada de Petição de petição
04/10/2022, 17:51Publicado Decisão em 29/09/2022.
29/09/2022, 03:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
29/09/2022, 03:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO CRIMINAL DE SANTARÉM 0802438-74.2022.8.14.0051 QUERELANTE: MANUEL FRANCISCO CORREA BENTES QUERELADA: SELMA MARIA DE SOUSA E SOUSA DECISÃO Trata-se de queixa-crime formulada por Manuel Francisco Correa Bentes em face de Selma Maria de Sousa e Sousa pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 138 e artigo 141 §2º, ambos do Código Penal. Da análise dos autos tem-se que a presente queixa não pode ser recebida. Existem omissões insanáveis na procuraçã
28/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/09/2022, 16:04Expedição de Outros documentos.
27/09/2022, 16:04Rejeitada a queixa
27/09/2022, 15:17Cancelada a movimentação processual
26/09/2022, 16:33Conclusos para decisão
26/09/2022, 16:33Juntada de Petição de parecer
14/09/2022, 15:37Documentos
Ato Ordinatório
•01/03/2022, 11:33
Despacho
•23/06/2022, 13:14
Despacho
•26/08/2022, 09:24
Despacho
•31/08/2022, 14:46
Decisão
•27/09/2022, 15:17
Decisão
•27/09/2022, 16:04