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0800959-63.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
GABRIEL FAYAL DA SILVA
CPF 993.***.***-20
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/08/2022, 11:30Juntada de Certidão
16/08/2022, 11:30Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59.
31/07/2022, 03:13Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59.
31/07/2022, 03:13Publicado Sentença em 11/07/2022.
21/07/2022, 17:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
21/07/2022, 17:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM 0800959-63.2022.8.14.0401 SENTENÇA Tratam os presentes autos de Inquérito Policial cujo delito praticado pelo indiciado encontra-se tipificado no art. 140, do CPB n/f da Lei nº 11.340/2006. O Ministério Público, instado, afastou sua titularidade para propositura da ação, entendendo que a descrição dos fatos narrados, indica que o crime a ser apurado contra a vítima mulher é c
08/07/2022, 00:00Juntada de Petição de Sob sigilo
07/07/2022, 15:25Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
07/07/2022, 11:28Expedição de Outros documentos.
07/07/2022, 11:28Expedição de Outros documentos.
07/07/2022, 11:28Juntada de Petição de Sob sigilo
21/06/2022, 09:30Conclusos para julgamento
21/06/2022, 09:30Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/05/2022, 15:17Juntada de Petição de Sob sigilo
16/05/2022, 15:17Documentos
Decisão
•21/03/2022, 09:03
Decisão
•24/03/2022, 14:03
Despacho
•13/04/2022, 11:38
Sentença
•07/07/2022, 11:28