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0800901-79.2021.8.14.0115

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2021
Valor da Causa
R$ 24.500,00
Orgao julgador
Vara Cível de Novo Progresso
Partes do Processo
ANDERSON DE SOUZA PEREIRA
CPF 020.***.***-13
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/09/2022, 14:32

Cancelada a movimentação processual

16/09/2022, 14:31

Expedição de Certidão.

16/09/2022, 14:22

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/04/2022 23:59.

07/05/2022, 07:41

Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA PEREIRA em 13/04/2022 23:59.

14/04/2022, 01:41

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/04/2022 23:59.

14/04/2022, 01:41

Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA PEREIRA em 11/04/2022 23:59.

12/04/2022, 05:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022

23/03/2022, 00:05

Publicado Sentença em 23/03/2022.

23/03/2022, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800901-79.2021.8.14.0115. AUTOR: ANDERSON DE SOUZA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: JOELCIO CARNEIRO MORAES - MS9840, ROSANGELA PENDLOSKI - MT3256-S REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Trata-se de ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ANDERSON DE SOUZA PEREIRA em face de BRADESCO

22/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 09:03

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 09:03

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

21/03/2022, 09:03

Conclusos para decisão

03/06/2021, 08:58

Distribuído por sorteio

03/06/2021, 08:58
Documentos
Sentença
21/03/2022, 09:03