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0800901-79.2021.8.14.0115
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2021
Valor da Causa
R$ 24.500,00
Orgao julgador
Vara Cível de Novo Progresso
Partes do Processo
ANDERSON DE SOUZA PEREIRA
CPF 020.***.***-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/09/2022, 14:32Cancelada a movimentação processual
16/09/2022, 14:31Expedição de Certidão.
16/09/2022, 14:22Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:41Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA PEREIRA em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:41Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:41Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA PEREIRA em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 05:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 00:05Publicado Sentença em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800901-79.2021.8.14.0115. AUTOR: ANDERSON DE SOUZA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: JOELCIO CARNEIRO MORAES - MS9840, ROSANGELA PENDLOSKI - MT3256-S REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Trata-se de ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ANDERSON DE SOUZA PEREIRA em face de BRADESCO
22/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:03Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:03Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
21/03/2022, 09:03Conclusos para decisão
03/06/2021, 08:58Distribuído por sorteio
03/06/2021, 08:58Documentos
Sentença
•21/03/2022, 09:03