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0801845-62.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
TASSIO PINHEIRO DOS SANTOS
TASSIO PINHEIRO DOS SANTOS
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:14Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:14Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2022 23:59.
14/04/2022, 02:13Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2022 23:59.
14/04/2022, 02:13Arquivado Definitivamente
13/04/2022, 11:49Ato ordinatório praticado
13/04/2022, 11:48Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2022 23:59.
09/04/2022, 04:50Juntada de Petição de Sob sigilo
05/04/2022, 12:36Publicado Decisão em 05/04/2022.
05/04/2022, 02:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0801845-62.2022.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa. O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, requerendo o arquivamento do feito. É o que importa relatar. Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusiv
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 11:49Determinado o Arquivamento
01/04/2022, 11:49Conclusos para decisão
31/03/2022, 13:29Juntada de Petição de Sob sigilo
28/03/2022, 12:37Documentos
Decisão
•21/03/2022, 09:03
Decisão
•24/03/2022, 14:03
Decisão
•01/04/2022, 11:48
Ato Ordinatório
•13/04/2022, 11:48