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0801845-62.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
TASSIO PINHEIRO DOS SANTOS
Terceiro
TASSIO PINHEIRO DOS SANTOS
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 09:14

Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 09:14

Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2022 23:59.

14/04/2022, 02:13

Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2022 23:59.

14/04/2022, 02:13

Arquivado Definitivamente

13/04/2022, 11:49

Ato ordinatório praticado

13/04/2022, 11:48

Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2022 23:59.

09/04/2022, 04:50

Juntada de Petição de Sob sigilo

05/04/2022, 12:36

Publicado Decisão em 05/04/2022.

05/04/2022, 02:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022

05/04/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0801845-62.2022.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa. O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, requerendo o arquivamento do feito. É o que importa relatar. Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusiv

04/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/04/2022, 11:49

Determinado o Arquivamento

01/04/2022, 11:49

Conclusos para decisão

31/03/2022, 13:29

Juntada de Petição de Sob sigilo

28/03/2022, 12:37
Documentos
Decisão
21/03/2022, 09:03
Decisão
24/03/2022, 14:03
Decisão
01/04/2022, 11:48
Ato Ordinatório
13/04/2022, 11:48