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0838367-34.2021.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 6.704,57
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MARCO ANTONIO DA SILVA CAVALCANTI
CPF 259.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/05/2024, 12:30Juntada de Certidão
09/11/2023, 09:08Juntada de Petição de petição
16/05/2022, 19:11Arquivado Definitivamente
16/05/2022, 10:22Transitado em Julgado em 09/05/2022
16/05/2022, 10:21Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA CAVALCANTI em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:22Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA CAVALCANTI em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:40Juntada de identificação de ar
11/04/2022, 08:31Publicado Sentença em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0838367-34.2021.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
22/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:09Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:09Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/03/2022, 09:09Juntada de Petição de termo de ciência
10/03/2022, 13:07Documentos
Decisão
•18/07/2021, 20:53
Sentença
•29/12/2021, 12:01
Sentença
•18/01/2022, 09:07
Sentença
•21/03/2022, 09:09