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0805823-05.2018.8.14.0040

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2018
Valor da Causa
R$ 19.802,68
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Partes do Processo
IRISVELTON DA SILVA ALVES
CPF 960.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.

23/07/2023, 05:39

Arquivado Definitivamente

15/06/2022, 09:50

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

03/05/2022, 09:33

Juntada de Certidão

03/05/2022, 09:33

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

28/04/2022, 09:33

Transitado em Julgado em 13/04/2022

27/04/2022, 15:31

Juntada de Petição de petição

25/04/2022, 12:28

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2022 23:59.

14/04/2022, 01:41

Publicado Sentença em 23/03/2022.

23/03/2022, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022

23/03/2022, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0805823-05.2018.8.14.0040 ACORDANTES: BANCO DO BRASIL S.A e IRISVELTON DA SILVA ALVES SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado nos autos de ação de busca e apreensão entre BANCO DO BRASIL S.A e IRISVELTON DA SILVA ALVES, todos qualificados nos autos. Os acordantes, na forma da transação juntada ao ID 41106642, assinada digitalmente pelos patronos da parte autora e fisicamente pelo réu, devedor civilmente capaz e apto a celebrar a transação sobre direito patrimon

22/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 09:10

Expedição de Certidão.

18/03/2022, 13:17

Homologada a Transação

11/01/2022, 15:52

Conclusos para julgamento

08/01/2022, 12:12
Documentos
Decisão
16/12/2019, 09:17
Decisão
31/01/2020, 09:10
Sentença
11/01/2022, 15:52
Sentença
21/03/2022, 09:10