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0805823-05.2018.8.14.0040
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2018
Valor da Causa
R$ 19.802,68
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Partes do Processo
IRISVELTON DA SILVA ALVES
CPF 960.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
23/07/2023, 05:39Arquivado Definitivamente
15/06/2022, 09:50Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
03/05/2022, 09:33Juntada de Certidão
03/05/2022, 09:33Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
28/04/2022, 09:33Transitado em Julgado em 13/04/2022
27/04/2022, 15:31Juntada de Petição de petição
25/04/2022, 12:28Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:41Publicado Sentença em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0805823-05.2018.8.14.0040 ACORDANTES: BANCO DO BRASIL S.A e IRISVELTON DA SILVA ALVES SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado nos autos de ação de busca e apreensão entre BANCO DO BRASIL S.A e IRISVELTON DA SILVA ALVES, todos qualificados nos autos. Os acordantes, na forma da transação juntada ao ID 41106642, assinada digitalmente pelos patronos da parte autora e fisicamente pelo réu, devedor civilmente capaz e apto a celebrar a transação sobre direito patrimon
22/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:10Expedição de Certidão.
18/03/2022, 13:17Homologada a Transação
11/01/2022, 15:52Conclusos para julgamento
08/01/2022, 12:12Documentos
Decisão
•16/12/2019, 09:17
Decisão
•31/01/2020, 09:10
Sentença
•11/01/2022, 15:52
Sentença
•21/03/2022, 09:10