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0829292-39.2019.8.14.0301
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2019
Valor da Causa
R$ 11.105,54
Orgao julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
ALCIDEIA SILVA DOS SANTOS
CPF 030.***.***-81
Advogados / Representantes
ALCINDO VOGADO NETO
OAB/PA 6266•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/04/2022, 10:57Transitado em Julgado em 13/04/2022
28/04/2022, 10:56Decorrido prazo de ALCIDEIA SILVA DOS SANTOS em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:41Decorrido prazo de BANPARA em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:41Publicado Sentença em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: ALCIDEIA SILVA DOS SANTOS Requerido: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A (BANPARÁ) Número: 0829292-39.2019.8.14.0301 Vistos, etc. 1 – Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta nos seguintes termos: A Requerente é correntista do requerido, devido sua condição de funcionário pública estadual (conta corrente nº 0002024284, agência 0022/00 BARCARENA) lotado na Secretaria de Estado de Educação como PROFESSORA CLASSE I, e como correntista, adq
22/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:11Julgado improcedente o pedido
21/03/2022, 09:11Conclusos para julgamento
16/03/2022, 10:25Ato ordinatório praticado
15/10/2021, 10:56Decorrido prazo de BANPARA em 23/06/2021 23:59.
25/06/2021, 01:51Decorrido prazo de BANPARA em 15/06/2021 23:59.
16/06/2021, 01:18Juntada de Petição de contestação
15/06/2021, 11:32Expedição de Outros documentos.
20/05/2021, 12:51Documentos
Decisão
•18/06/2019, 15:34
Decisão
•20/05/2021, 12:51
Ato Ordinatório
•15/10/2021, 10:56
Sentença
•21/03/2022, 09:11