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0048524-51.2011.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2011
Valor da Causa
R$ 1.779,53
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
ESMERALDO MARTINS DO CARMO
ROSILENE DA COSTA VALADARES
CPF 198.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/04/2024, 08:51Apensado ao processo 0819277-35.2024.8.14.0301
04/03/2024, 09:57Apensado ao processo 0819260-96.2024.8.14.0301
04/03/2024, 09:42Apensado ao processo 0819250-52.2024.8.14.0301
04/03/2024, 09:28Arquivado Definitivamente
22/02/2024, 13:43Transitado em Julgado em 05/09/2023
22/02/2024, 13:42Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 02:21Decorrido prazo de ROSILENE DA COSTA VALADARES em 04/09/2023 23:59.
09/09/2023, 01:10Decorrido prazo de ESMERALDO MARTINS DO CARMO em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 03:28Juntada de identificação de ar
28/08/2023, 08:41Juntada de Petição de termo de ciência
18/08/2023, 18:54Juntada de identificação de ar
17/08/2023, 06:16Publicado Sentença em 03/08/2023.
03/08/2023, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
03/08/2023, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0048524-51.2011.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
02/08/2023, 00:00Documentos
Despacho
•14/04/2023, 11:34
Sentença
•19/04/2023, 11:25
Intimação de Sentença
•21/07/2023, 12:03
Sentença
•01/08/2023, 08:58