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0836816-19.2021.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 21.939,62
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ELIZABETH DA SILVA BARROSO
CPF 091.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

10/05/2024, 15:40

Juntada de Certidão

09/11/2023, 11:50

Arquivado Definitivamente

17/05/2022, 09:16

Transitado em Julgado em 10/05/2022

17/05/2022, 09:15

Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA BARROSO em 29/04/2022 23:59.

07/05/2022, 08:25

Juntada de Petição de termo de ciência

19/04/2022, 17:29

Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA BARROSO em 13/04/2022 23:59.

14/04/2022, 01:40

Juntada de identificação de ar

12/04/2022, 08:37

Publicado Sentença em 23/03/2022.

23/03/2022, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022

23/03/2022, 00:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0836816-19.2021.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

22/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 09:16

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 09:16

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

21/03/2022, 09:16

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/02/2022, 09:29
Documentos
Decisão
18/07/2021, 20:56
Sentença
17/02/2022, 09:29
Sentença
21/03/2022, 09:16