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0800404-40.2022.8.14.0015
Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
Partes do Processo
JOSE EVANDRO MENDES DA SILVA
CPF 375.***.***-63
GLENDA NATHALYA DA SILVA E SILVA
CPF 720.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de termo de ciência
29/03/2022, 15:38Juntada de Petição de termo de ciência
23/03/2022, 22:57Juntada de Petição de termo de ciência
23/03/2022, 17:09Juntada de Petição de termo de ciência
23/03/2022, 17:09Juntada de Petição de termo de ciência
23/03/2022, 17:08Juntada de Petição de termo de ciência
23/03/2022, 17:08Publicado Sentença em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0800404-40.2022.8.14.0015. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Divórcio Consensual em que os divorciandos requereram a decretação do divórcio do casal e a homologação de acordo. É o relatório. DECIDO. Preliminarmente, defiro a gratuidade da justiça às partes. Analisando os autos, não persistem delongas no sentido de concluir-se que o pedido é procedente. As provas carreadas aos autos
22/03/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
21/03/2022, 09:27Juntada de Outros documentos
21/03/2022, 09:27Expedição de Mandado.
21/03/2022, 09:25Transitado em Julgado em 21/03/2022
21/03/2022, 09:19Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:18Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:18Documentos
Despacho
•31/01/2022, 22:32
Despacho
•11/02/2022, 12:01
Sentença
•25/02/2022, 11:24
Sentença
•21/03/2022, 09:18