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0806868-73.2020.8.14.0040
Procedimento Comum CívelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2020
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Partes do Processo
MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA
CPF 630.***.***-53
JOSE LOPES DA SILVA
JOSE LOPES DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/04/2022, 09:38Transitado em Julgado em 13/04/2022
27/04/2022, 15:33Decorrido prazo de MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:38Publicado Sentença em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 00:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0806868-73.2020.8.14.0040. AUTORA: MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA RÉU: JOSÉ LOPES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de dissolução de união estável ajuizada por MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA em face de JOSÉ LOPES DA SILVA, todos qualificados na inicial. Narra a autora que no mês de março de 2013 passou a viver em união estável com o requerido. Ocorre que, em razão do desgaste do relacionamento, não há mais possibilidade de convivência. Diz que durante a constância da união, não adquiriram
22/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:19Expedição de Certidão.
18/03/2022, 13:18Extinto o processo por desistência
12/01/2022, 12:02Conclusos para julgamento
10/01/2022, 10:21Cancelada a movimentação processual
10/01/2022, 10:21Juntada de Petição de petição
14/12/2020, 11:19Decorrido prazo de MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA em 10/12/2020 23:59.
11/12/2020, 00:29Expedição de Outros documentos.
16/11/2020, 10:42Proferido despacho de mero expediente
16/11/2020, 10:42Documentos
Despacho
•16/11/2020, 10:42
Sentença
•12/01/2022, 12:02
Sentença
•21/03/2022, 09:19