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0800900-06.2021.8.14.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 31.373,64
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
ANTONIO CARDOSO DE MACEDO
CPF 160.***.***-04
Advogados / Representantes
RAUL CASTRO E SILVA
OAB/PA 12872•Representa: ATIVO
HESI ROSARIO SILVA
OAB/PA 20688•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
20/03/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
24/04/2023, 16:32Arquivado Definitivamente
24/04/2023, 16:32Juntada de Certidão
24/04/2023, 16:31Juntada de Certidão
28/03/2023, 10:09Juntada de Certidão
23/03/2023, 15:37Juntada de Petição de petição
10/10/2022, 08:48Juntada de Petição de petição
07/10/2022, 17:02Decorrido prazo de BANRISUL em 20/09/2022 23:59.
02/10/2022, 00:51Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO DE MACEDO em 12/09/2022 23:59.
18/09/2022, 04:48Decorrido prazo de BANRISUL em 12/09/2022 23:59.
18/09/2022, 04:48Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO DE MACEDO em 08/09/2022 23:59.
18/09/2022, 02:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
26/08/2022, 02:33Publicado Sentença em 26/08/2022.
26/08/2022, 02:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95. DECIDO. Não havendo preliminares, passo ao mérito. O autor informou que teve os descontos de um empréstimo feito em seu benefício, sem o seu consentimento. O requerido, por sua vez, alegou que houve a efetiva contratação. Juntou o contrato de empréstimo originário, com evidências de que as informações foram incluídas após a assinatura, tanto que a assinatura aparenta ser cópia e as informações do contrato sobrepostas. Adem
25/08/2022, 00:00Documentos
Decisão
•01/03/2021, 12:44
Despacho
•22/03/2022, 13:35
Sentença
•24/08/2022, 14:00