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0804584-36.2021.8.14.0015

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 131.805,60
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
Partes do Processo
IVALDO CASTRO DA SILVA
CPF 646.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/06/2022, 12:51

Expedição de Certidão.

09/06/2022, 12:50

Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/04/2022 23:59.

14/04/2022, 01:46

Decorrido prazo de IVALDO CASTRO DA SILVA em 13/04/2022 23:59.

14/04/2022, 01:38

Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/04/2022 23:59.

14/04/2022, 01:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022

23/03/2022, 00:27

Publicado Sentença em 23/03/2022.

23/03/2022, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0804584-36.2021.8.14.0015. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que o(a) autor(a) atravessou petição requerendo a desistência da presente demanda. É o Relatório. DECIDO. Do exame da petição acima referida, constato que o(a) autor(a) não tem mais interesse no feito. Verifico, ainda, da análise dos autos, que inexiste qualquer óbice ao deferimento do pedido formulad

22/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 09:24

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 09:24

Extinto o processo por desistência

07/03/2022, 06:44

Conclusos para julgamento

03/03/2022, 12:39

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

03/03/2022, 12:08

Juntada de Certidão

03/03/2022, 12:08

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

03/03/2022, 10:46
Documentos
Decisão
10/11/2021, 14:42
Sentença
07/03/2022, 06:44
Sentença
21/03/2022, 09:24