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0008706-23.2020.8.14.0028

Termo CircunstanciadoTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
O ESTADO
Autor
RODRIGO FERREIRA GOMES
CPF 799.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

22/04/2024, 10:50

Juntada de Outros documentos

22/04/2024, 08:45

Arquivado Definitivamente

28/03/2022, 11:51

Transitado em Julgado em 28/03/2022

28/03/2022, 11:50

Juntada de Petição de parecer

24/03/2022, 10:56

Juntada de Petição de parecer

24/03/2022, 10:55

Juntada de Petição de termo de ciência

23/03/2022, 10:47

Publicado Sentença em 23/03/2022.

23/03/2022, 00:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022

23/03/2022, 00:30

Juntada de Petição de termo de ciência

22/03/2022, 10:27

Juntada de Petição de termo de ciência

22/03/2022, 08:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0008706-23.2020.8.14.0028. Autor (a) do fato: RODRIGO FERREIRA GOMES SENTENÇA Vistos os autos. 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos da norma do artigo 81, § 3, da Lei 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de termo circunstanciado policial, no qual o autor do fato fora encontrado com 31 (trinta e uma) unidades de Nobézio extra forte (Rebite) em 12 de agosto de 2020. O Representante do Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito, conforme ID 36113648, bem quanto a Defen

22/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 09:29

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 09:29

Extinto o processo por ausência das condições da ação

09/11/2021, 14:02
Documentos
Decisão
22/09/2021, 11:35
Sentença
09/11/2021, 14:02
Sentença
21/03/2022, 09:29