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0803321-03.2020.8.14.0015
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2020
Valor da Causa
R$ 21.481,46
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
Partes do Processo
GERALDO ANTONIO NASCIMENTO
CPF 298.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:38Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO NASCIMENTO em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:38Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:25Arquivado Definitivamente
11/04/2022, 13:26Transitado em Julgado em 11/04/2022
11/04/2022, 13:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 00:28Publicado Sentença em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0803321-03.2020.8.14.0015. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que o(a) autor(a) atravessou petição requerendo a desistência da presente demanda. É o Relatório. DECIDO. Do exame da petição acima referida, constato que o(a) autor(a) não tem mais interesse no feito. Verifico, ainda, da análise dos autos, que inexiste qualquer óbice ao deferimento do pedido formulad
22/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:30Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 09:30Extinto o processo por desistência
11/03/2022, 06:22Conclusos para julgamento
10/03/2022, 22:51Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
07/03/2022, 13:45Juntada de Certidão
07/03/2022, 13:44Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
07/03/2022, 11:32Documentos
Decisão
•23/11/2020, 09:15
Ato Ordinatório
•07/03/2022, 11:31
Sentença
•11/03/2022, 06:22
Sentença
•21/03/2022, 09:30