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0024795-98.2008.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2008
Valor da Causa
R$ 2.930,18
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
RAIMUNDO C. M. GONCALVES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

30/07/2024, 14:46

Apensado ao processo 0828107-87.2024.8.14.0301

25/03/2024, 10:30

Arquivado Definitivamente

15/03/2024, 12:18

Expedição de Certidão.

15/03/2024, 12:18

Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 04/03/2024 23:59.

05/03/2024, 04:22

Decorrido prazo de RAIMUNDO C. M. GONCALVES em 06/02/2024 23:59.

07/02/2024, 08:02

Decorrido prazo de RAIMUNDO C. M. GONCALVES em 31/01/2024 23:59.

04/02/2024, 10:15

Juntada de Petição de petição

11/01/2024, 09:45

Juntada de identificação de ar

22/12/2023, 08:06

Publicado Intimação em 07/12/2023.

07/12/2023, 00:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023

07/12/2023, 00:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0024795-98.2008.8.14.0301 Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com

06/12/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/12/2023, 09:50

Expedição de Outros documentos.

05/12/2023, 09:50

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

05/12/2023, 09:50
Documentos
Despacho
10/05/2023, 11:12
Sentença
21/09/2023, 15:29
Sentença
05/12/2023, 09:50