Voltar para busca
0024795-98.2008.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2008
Valor da Causa
R$ 2.930,18
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
RAIMUNDO C. M. GONCALVES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
30/07/2024, 14:46Apensado ao processo 0828107-87.2024.8.14.0301
25/03/2024, 10:30Arquivado Definitivamente
15/03/2024, 12:18Expedição de Certidão.
15/03/2024, 12:18Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 04:22Decorrido prazo de RAIMUNDO C. M. GONCALVES em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 08:02Decorrido prazo de RAIMUNDO C. M. GONCALVES em 31/01/2024 23:59.
04/02/2024, 10:15Juntada de Petição de petição
11/01/2024, 09:45Juntada de identificação de ar
22/12/2023, 08:06Publicado Intimação em 07/12/2023.
07/12/2023, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
07/12/2023, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0024795-98.2008.8.14.0301 Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com
06/12/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 09:50Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 09:50Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/12/2023, 09:50Documentos
Despacho
•10/05/2023, 11:12
Sentença
•21/09/2023, 15:29
Sentença
•05/12/2023, 09:50