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0831549-32.2022.8.14.0301
Carta Precatória CívelCitaçãoObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital
Partes do Processo
JUIZO PLANTAO DA COMARCA DE CASTANHAL
RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA
JUIZO PLANTAO CIVEL DA COMARCA DE BELEM
JUIZO PLANTAO DA COMARCA DE CASTANHAL
JUIZO PLANTAO CIVEL DA COMARCA DE BELEM
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JUÍZO PLANTÃO CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:38Decorrido prazo de RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:38Decorrido prazo de Estado do Pará em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:38Decorrido prazo de JUÍZO PLANTÃO DA COMARCA DE CASTANHAL em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:38Decorrido prazo de Estado do Pará em 28/03/2022 23:59.
03/04/2022, 00:35Arquivado Definitivamente
23/03/2022, 13:36Juntada de Informações
23/03/2022, 13:35Juntada de Petição de termo de ciência
23/03/2022, 09:24Publicado Decisão em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 00:32Juntada de Petição de devolução de mandado
22/03/2022, 23:29Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/03/2022, 23:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0831549-32.2022.8.14.0301. Requerente: RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA Requerido: ESTADO DO PARÁ Endereço: PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO 1 – Cumpra-se, servindo este de mandado. 2 - Considerando que se trata de CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO sobre o deferimento da TUTELA/LIMINAR, cujo cumprimento deve ser imediato, sob pena de perecimento do direito, autorizo o cumprime PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL MEDIDA DE URGÊNCIA
22/03/2022, 00:00Recebido o Mandado para Cumprimento
21/03/2022, 12:13Expedição de Mandado.
21/03/2022, 09:53Documentos
Despacho
•19/03/2022, 13:08
Decisão
•21/03/2022, 09:32
Decisão
•21/03/2022, 09:52