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0015378-97.2003.8.14.0301
Cumprimento de sentençaIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2003
Valor da Causa
R$ 1.223,54
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BELEM
JANETE DA SILVA BOTELHO
CPF 211.***.***-10
MIGUEL L BOTELHO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANIBAL DUARTE DE OLIVEIRA NETO em 29/07/2022 23:59.
31/07/2022, 00:59Juntada de identificação de ar
07/07/2022, 06:17Arquivado Definitivamente
21/06/2022, 12:55Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/06/2022, 12:52Juntada de Ofício
21/06/2022, 12:50Transitado em Julgado em 28/04/2022
21/06/2022, 12:37Decorrido prazo de MIGUEL L BOTELHO em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 02:59Juntada de Petição de petição
28/04/2022, 09:59Juntada de Petição de termo de ciência
23/03/2022, 13:56Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
23/03/2022, 09:42Juntada de certidão
23/03/2022, 09:41Publicado Intimação em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 00:51Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0015378-97.2003.8.14.0301 R. H. Face a verossimilhança da hipossuficiência financeira alegada pelo(a) executado(a), comprovada pela documentação colacionada aos autos, defiro a gratuidade da justiça, com fulcro nas disposições do art. 98 do CPC e da Lei nº 1.060/1950, ficando as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do
22/03/2022, 00:00Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
21/03/2022, 12:08Documentos
Decisão
•20/08/2018, 15:05
Sentença
•27/03/2020, 16:19
Decisão
•09/09/2021, 18:53
Ato Ordinatório
•21/03/2022, 12:02