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0003146-04.2018.8.14.0018
Inquérito PolicialViolência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVEL DE CURIONOPOLIS
ELIZEU ROCHA DE ANDRADE
ADRIELE SOUSA DA SILVEIRA
CPF 033.***.***-28
PIETRO HENRIQUE SOUSA DE ANDRADE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/09/2022, 12:58Juntada de Certidão
20/09/2022, 12:57Juntada de Petição de termo de ciência
18/08/2022, 12:21Expedição de Outros documentos.
17/08/2022, 08:38Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 12/08/2022 23:59.
15/08/2022, 01:06Juntada de Petição de termo de ciência
27/07/2022, 15:52Expedição de Outros documentos.
26/07/2022, 14:44Decorrido prazo de ELIZEU ROCHA DE ANDRADE em 28/03/2022 23:59.
03/04/2022, 01:12Publicado Intimação em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 00:52Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA réu: ELIZEU ROCHA DE ANDRADE SENTENÇA Intimação - Autos nº. 0003146-04.2018.8.14.0018 Vistos. ELIZEU ROCHA DE ANDRADE fora denunciado pelo suposto delito de ameaça, previsto no art. 147, “caput”, do Código Penal praticado, em tese, no dia 22/03/2018, cuja pena máxima para o crime é de 6 (seis) meses de detenção. Logo, o prazo prescricional ocorrerá ao cabo de 3 (três) anos (artigo 109, VI, do Código Penal). Conclui-se que do prazo transcorrido entre a data do fato (22/03/2018), até a pente data (16/03/2022)
22/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 12:01Extinta a punibilidade por prescrição
16/03/2022, 15:58Conclusos para julgamento
16/03/2022, 10:43Processo migrado do sistema Libra
25/11/2021, 19:27Documentos
Sentença
•16/03/2022, 15:58