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0811910-92.2021.8.14.0000

Agravo de Instrumento
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 550,00
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
Autor
LUIZ JORGE DE CASTRO
Terceiro
LUIZ JORGE DE CASTRO
Reu
Advogados / Representantes
DENNIS SILVA CAMPOS
OAB/PA 15811Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/05/2022, 05:50

Baixa Definitiva

09/05/2022, 05:50

Transitado em Julgado em 06/05/2022

09/05/2022, 05:47

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/05/2022 23:59.

07/05/2022, 00:02

Decorrido prazo de LUIZ JORGE DE CASTRO em 13/04/2022 23:59.

14/04/2022, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

23/03/2022, 00:01

Publicado Decisão em 23/03/2022.

23/03/2022, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Embargante: Estado do Pará Procuradora do Estado: Maria Elisa Brito Lopes Embargado: Luiz Jorge de Castro Advogado: Dennis Silva Campos – OAB/PA 15.811 Relator: Des. Roberto Gonçalves De Moura EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO “A QUO”. ACLARAT Proc. nº 0811910-92.2021.8.14.0000 -31 Órgão Julgador: 1ª Turma de Direito Público Comarca de origem: Capital Classe: Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento

22/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 12:05

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 12:05

Embargos de Declaração Acolhidos

21/03/2022, 11:46

Conclusos para decisão

21/03/2022, 10:10

Cancelada a movimentação processual

21/03/2022, 10:10

Juntada de Certidão

15/12/2021, 10:06

Decorrido prazo de LUIZ JORGE DE CASTRO em 14/12/2021 23:59.

15/12/2021, 00:05
Documentos
Sentença
18/11/2021, 15:20
Sentença
18/11/2021, 22:32
Ato Ordinatório
30/11/2021, 05:39
Ato Ordinatório
30/11/2021, 05:39
Decisão
21/03/2022, 11:46
Decisão
21/03/2022, 12:05