Voltar para busca
0855961-61.2021.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 453,35
Orgao julgador
7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CONDOMINIO VITTA OFFICE
CNPJ 26.***.***.0001-04
RICARDO VIANA
RICARDO VIANA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CONDOMINIO VITTA OFFICE em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:51Decorrido prazo de RICARDO VIANA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:37Decorrido prazo de CONDOMINIO VITTA OFFICE em 06/04/2022 23:59.
09/04/2022, 04:45Juntada de identificação de ar
07/04/2022, 08:12Publicado Sentença em 23/03/2022.
23/03/2022, 01:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CONDOMINIO VITTA OFFICE. RÉU: RICARDO VIANA. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0855961-61.2021.8.14.0301. Vistos, etc.. Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte Requerente requereu a desistência da ação (petição ID 36941926 - Pág. 1). Registre-se que a demanda se encontra na fase inicial. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o proce
22/03/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
21/03/2022, 15:23Juntada de Certidão
21/03/2022, 15:19Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 12:14Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 12:14Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/03/2022, 12:14Extinto o processo por desistência
25/02/2022, 11:03Conclusos para julgamento
22/02/2022, 09:41Juntada de Aviso de recebimento (AR)
22/02/2022, 09:41Documentos
Decisão
•22/09/2021, 17:29
Sentença
•25/02/2022, 11:03
Sentença
•21/03/2022, 12:14