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0681676-65.2016.8.14.0301

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2016
Valor da Causa
R$ 80.593,50
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
SIME SEIXAS AGUIAR
CPF 023.***.***-20
Autor
ROBERTO PAULO DE BRITO
CPF 000.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/02/2023, 13:33

Transitado em Julgado em 13/04/2022

16/02/2023, 13:33

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

22/11/2022, 16:23

Juntada de Certidão

22/11/2022, 16:22

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

27/10/2022, 14:52

Cancelada a movimentação processual

27/10/2022, 14:52

Decorrido prazo de ROBERTO PAULO DE BRITO em 13/04/2022 23:59.

14/04/2022, 01:30

Decorrido prazo de SIME SEIXAS AGUIAR em 13/04/2022 23:59.

14/04/2022, 01:30

Publicado Intimação em 23/03/2022.

23/03/2022, 03:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022

23/03/2022, 03:21

Publicado Intimação em 23/03/2022.

23/03/2022, 03:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022

23/03/2022, 03:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0681676-65.2016.8.14.0301 Requerente(s): Sime Seixas Aguiar Requerido(s): Roberto Paulo de Brito SENTENÇA RELATÓRIO A requerente ingressou com a presente ação em face do requerido. A requerente manifestou-se em petição de fl. 59 (Id 39009967), requerendo a desistência da ação. FUNDAMENTAÇÃO Uma vez requerida a desistência é caso de encerramento do processo. O inciso VIII, do art. 485, do Có

22/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0681676-65.2016.8.14.0301 Requerente(s): Sime Seixas Aguiar Requerido(s): Roberto Paulo de Brito SENTENÇA RELATÓRIO A requerente ingressou com a presente ação em face do requerido. A requerente manifestou-se em petição de fl. 59 (Id 39009967), requerendo a desistência da ação. FUNDAMENTAÇÃO Uma vez requerida a desistência é caso de encerramento do processo. O inciso VIII, do art. 485, do Có

22/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 22:14
Documentos
Petição Inicial
26/10/2021, 13:26
Documento de Migração
26/10/2021, 13:26
Documento de Migração
26/10/2021, 13:26
Documento de Migração
26/10/2021, 13:26
Ato Ordinatório
10/12/2021, 12:50
Ato Ordinatório
10/12/2021, 12:51
Sentença
21/02/2022, 14:44