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0681676-65.2016.8.14.0301
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2016
Valor da Causa
R$ 80.593,50
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
SIME SEIXAS AGUIAR
CPF 023.***.***-20
ROBERTO PAULO DE BRITO
CPF 000.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/02/2023, 13:33Transitado em Julgado em 13/04/2022
16/02/2023, 13:33Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
22/11/2022, 16:23Juntada de Certidão
22/11/2022, 16:22Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
27/10/2022, 14:52Cancelada a movimentação processual
27/10/2022, 14:52Decorrido prazo de ROBERTO PAULO DE BRITO em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:30Decorrido prazo de SIME SEIXAS AGUIAR em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 01:30Publicado Intimação em 23/03/2022.
23/03/2022, 03:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 03:21Publicado Intimação em 23/03/2022.
23/03/2022, 03:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 03:21Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0681676-65.2016.8.14.0301 Requerente(s): Sime Seixas Aguiar Requerido(s): Roberto Paulo de Brito SENTENÇA RELATÓRIO A requerente ingressou com a presente ação em face do requerido. A requerente manifestou-se em petição de fl. 59 (Id 39009967), requerendo a desistência da ação. FUNDAMENTAÇÃO Uma vez requerida a desistência é caso de encerramento do processo. O inciso VIII, do art. 485, do Có
22/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0681676-65.2016.8.14.0301 Requerente(s): Sime Seixas Aguiar Requerido(s): Roberto Paulo de Brito SENTENÇA RELATÓRIO A requerente ingressou com a presente ação em face do requerido. A requerente manifestou-se em petição de fl. 59 (Id 39009967), requerendo a desistência da ação. FUNDAMENTAÇÃO Uma vez requerida a desistência é caso de encerramento do processo. O inciso VIII, do art. 485, do Có
22/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 22:14Documentos
Petição Inicial
•26/10/2021, 13:26
Documento de Migração
•26/10/2021, 13:26
Documento de Migração
•26/10/2021, 13:26
Documento de Migração
•26/10/2021, 13:26
Ato Ordinatório
•10/12/2021, 12:50
Ato Ordinatório
•10/12/2021, 12:51
Sentença
•21/02/2022, 14:44