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0087855-69.2013.8.14.0301
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2013
Valor da Causa
R$ 44.371,20
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
ROGERIO EDUARDO DE LIMA
CPF 106.***.***-70
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
PAMELA SALGADO COSTA
OAB/PA 318•Representa: ATIVO
ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA
OAB/SP 30820•Representa: PASSIVO
MARCO ANDRE HONDA FLORES
OAB/MS 6171•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/11/2022, 10:58Transitado em Julgado em 18/04/2022
03/11/2022, 10:58Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:18Decorrido prazo de BANCO SANTADER BRASIL SA em 18/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:18Decorrido prazo de ROGERIO EDUARDO DE LIMA em 18/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
24/03/2022, 00:04Publicado Intimação em 24/03/2022.
24/03/2022, 00:04Publicado Intimação em 24/03/2022.
24/03/2022, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
24/03/2022, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: ROGÉRIO EDUARDO DE LIMA Requerido: BANCO PAN S/A SENTENÇA RELATÓRIO O requerente ingressou com a presente ação em face do requerido. A parte autora manifestou-se em petição de ID 44274084 (fl. 03), requerendo a desistência da ação. FUNDAMENTAÇÃO Uma vez requerida a desistência é caso de encerramento do processo. O inciso VIII, do art. 485, do Código de Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0087855-69.2013.8.14.0301
23/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: ROGÉRIO EDUARDO DE LIMA Requerido: BANCO PAN S/A SENTENÇA RELATÓRIO O requerente ingressou com a presente ação em face do requerido. A parte autora manifestou-se em petição de ID 44274084 (fl. 03), requerendo a desistência da ação. FUNDAMENTAÇÃO Uma vez requerida a desistência é caso de encerramento do processo. O inciso VIII, do art. 485, do Código de Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0087855-69.2013.8.14.0301
23/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 02:28Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 02:28Extinto o processo por desistência
10/03/2022, 15:24Conclusos para julgamento
04/03/2022, 14:02Documentos
Documento de Migração
•07/12/2021, 11:34
Sentença
•10/03/2022, 15:24