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0801367-87.2018.8.14.0015
Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2018
Valor da Causa
R$ 954,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
Partes do Processo
ALEXANDRE BARBOSA MARTINS
CPF 331.***.***-00
TEODORA RAIMUNDA BARBOSA MARTINS
CPF 299.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/06/2022, 09:34Expedição de Certidão.
09/06/2022, 09:33Juntada de Petição de termo de ciência
27/04/2022, 11:58Mandado devolvido cancelado
03/04/2022, 13:05Juntada de Petição de certidão
03/04/2022, 13:05Juntada de Petição de termo de ciência
29/03/2022, 15:38Publicado Sentença em 24/03/2022.
24/03/2022, 04:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
24/03/2022, 04:33Juntada de Petição de termo de ciência
23/03/2022, 19:49Juntada de Outros documentos
23/03/2022, 08:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Proc. 0801367-87.2018.8.14.0015 REQUERENTE/CURADOR: ALEXANDRE BARBOSA MARTINS REQUERIDA/INTERDITANDA: TEODORA RAIMUNDA BARBOSA MARTINS SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos os autos. Cuida-se de Ação de Curatela proposta por ALEXANDRE BARBOSA MARTINS, através da Defensoria Pública, em face da sua mãe TEODORA RAIMUNDA BARBOSA MARTINS. Após regular tramita
23/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 15:38Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 15:38Extinto o processo por ausência das condições da ação
22/03/2022, 12:44Conclusos para julgamento
03/03/2022, 13:44Documentos
Decisão
•26/05/2018, 12:51
Despacho
•22/08/2018, 13:51
Ato Ordinatório
•24/09/2018, 10:42
Despacho
•23/01/2019, 13:57
Despacho
•30/04/2020, 12:43
Despacho
•02/06/2020, 10:27
Despacho
•13/05/2021, 14:25
Sentença
•22/03/2022, 12:44
Sentença
•22/03/2022, 15:38
Sentença
•23/03/2022, 08:39