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0008582-80.2018.8.14.0005
Ação Penal - Procedimento OrdinárioAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal de Altamira
Partes do Processo
A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO
RUI DE SOUZA FERREIRA
CPF 034.***.***-60
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA
SERGIO LEAL CAVALCANTE
LUEGIDA MAYARA SILVA E SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/06/2022, 12:43Expedição de Certidão.
08/06/2022, 12:42Juntada de Petição de termo de ciência
10/04/2022, 07:12Decorrido prazo de RUI DE SOUZA FERREIRA em 01/04/2022 23:59.
03/04/2022, 02:19Publicado Intimação em 25/03/2022.
25/03/2022, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0008582-80.2018.8.14.0005 SENTENÇA Vistos etc. RUI DE SOUZA FERREIRA foi denunciado como incurso nos termos do art. 147, do Código Penal. A denúncia foi recebida tacitamente em 24/09/2018. Vieram conclusos. Decido. Prescrita se encontra a pretensão punitiva estatal. Nos termos do citado dispositivo, a pena máxima abstratamente cominada para o crime em questão é de seis meses de detenção. Portanto, tal infração tem prazo prescricional de 03 (três) anos, nos termos do art.109, VI, CP.
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 08:28Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 08:28Cancelada a movimentação processual
23/03/2022, 08:27Extinta a punibilidade por prescrição
22/03/2022, 19:09Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
20/03/2022, 11:04Ato ordinatório praticado
20/03/2022, 10:14Conclusos para julgamento
20/03/2022, 10:13Cancelada a movimentação processual
20/03/2022, 10:13Documentos
Decisão
•09/02/2021, 21:12
Decisão
•12/02/2021, 12:51
Termo de Ciência
•18/02/2021, 08:28
Documento de Comprovação
•19/02/2021, 10:21
Ato Ordinatório
•20/03/2022, 10:14
Sentença
•22/03/2022, 19:09