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0803461-72.2022.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
RODRIGO MENDES RAMOS
Terceiro
RODRIGO MENDES RAMOS
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 08:45

Arquivado Definitivamente

03/05/2022, 12:31

Juntada de Certidão

03/05/2022, 12:30

Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59.

12/04/2022, 05:50

Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59.

12/04/2022, 05:50

Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59.

12/04/2022, 05:50

Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2022 23:59.

27/03/2022, 03:40

Juntada de Petição de Sob sigilo

25/03/2022, 08:05

Juntada de Petição de Sob sigilo

25/03/2022, 08:05

Juntada de Petição de Sob sigilo

25/03/2022, 08:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022

25/03/2022, 00:07

Publicado Sentença em 25/03/2022.

25/03/2022, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0803461-72.2022.8.14.0401 SENTENÇA Versam os presentes autos sobre Medidas Protetivas de Urgência decretadas em favor da vítima E. S. D. J.,, em face do agressor RODRIGO MENDES RAMOS, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica tipificada nos art. 7ª, da Lei nº 11.340/2006. Em decisão liminar foram deferidas medidas protetivas de

24/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 08:56

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 08:34
Documentos
Decisão
02/03/2022, 10:52
Sentença
23/03/2022, 08:34