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0804378-22.2021.8.14.0015
Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
Partes do Processo
ANTONIA CAROL MACHADO DE SOUSA
CPF 021.***.***-51
ALUISIO VALERIO MONTEIRO DE ARAUJO
CPF 429.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/06/2022, 10:26Expedição de Certidão.
01/06/2022, 10:19Decorrido prazo de ANTONIA CAROL MACHADO DE SOUSA em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:50Decorrido prazo de ANTONIA CAROL MACHADO DE SOUSA em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:57Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 00:24Juntada de Sentença
24/03/2022, 08:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Proc. 0804378-22.2021.8.14.0015 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Vistos os autos. Cuida-se de Ação de Interdição ajuizada por ANTONIA CAROL MACHADO DE SOUSA, através de advogado habilitado, em face de ALUISIO VALERIO MONTEIRO DE ARAUJO. O despacho de id 33622966 determinou a emenda da inicial para a juntada de documentos imprescindíveis. Porém, transcorreu
24/03/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
23/03/2022, 19:42Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 09:13Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 09:13Indeferida a petição inicial
22/03/2022, 12:45Conclusos para julgamento
04/03/2022, 12:50Cancelada a movimentação processual
04/03/2022, 12:50Expedição de Certidão.
04/03/2022, 11:41Documentos
Despacho
•10/09/2021, 12:13
Despacho
•27/09/2021, 16:29
Sentença
•22/03/2022, 12:45
Sentença
•23/03/2022, 09:12
Certidão
•24/03/2022, 08:55