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0802071-05.2020.8.14.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelIntimaçãoObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2020
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba
Partes do Processo
FRANCISCO MOURA COSTA
CPF 338.***.***-34
DEUSANIRA DA SILVA COSTA
CPF 883.***.***-04
VIRGINIO IGNACIO
CPF 194.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de DEUSANIRA DA SILVA COSTA em 20/04/2022 23:59.
22/04/2022, 01:46Decorrido prazo de FRANCISCO MOURA COSTA em 20/04/2022 23:59.
22/04/2022, 01:46Arquivado Definitivamente
12/04/2022, 14:23Transitado em Julgado em 08/04/2022
12/04/2022, 14:23Decorrido prazo de FRANCISCO MOURA COSTA em 08/04/2022 23:59.
10/04/2022, 00:22Decorrido prazo de DEUSANIRA DA SILVA COSTA em 08/04/2022 23:59.
10/04/2022, 00:22Decorrido prazo de VIRGINIO IGNACIO em 08/04/2022 23:59.
10/04/2022, 00:22Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0802071-05.2020.8.14.0024. SENTENÇA Vistos e examinados os autos eletrônicos. Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos, em especial, considerando o permissivo legal do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 (Lei d
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 09:14Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 09:14Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
14/12/2021, 15:59Conclusos para julgamento
22/07/2021, 14:34Decorrido prazo de DEUSANIRA DA SILVA COSTA em 25/03/2021 23:59.
26/03/2021, 02:04Documentos
Sentença
•14/12/2021, 15:59
Sentença
•20/01/2022, 16:19
Sentença
•23/03/2022, 09:14
Sentença
•23/03/2022, 09:14