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0392414-88.2016.8.14.0301

Cumprimento Provisório de SentençaIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2016
Valor da Causa
R$ 2.390,24
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BELEM
Autor
CARLOS ALBERTO R MAIA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/06/2022, 11:21

Expedição de Certidão.

10/06/2022, 11:20

Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO R MAIA em 19/05/2022 23:59.

23/05/2022, 02:10

Publicado EDITAL em 25/03/2022.

25/03/2022, 02:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022

25/03/2022, 02:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0392414-88.2016.8.14.0301. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM EXECUTADO: CARLOS ALBERTO R MAIA O Excelentíssimo Dr LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA, Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, Rep Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo 20 dias) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) / [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]

24/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 12:25

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 12:25

Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO R MAIA em 17/12/2019 23:59:59.

19/12/2019, 00:30

Juntada de Petição de certidão

09/12/2019, 10:18

Juntada de Petição de certidão

09/12/2019, 10:15

Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)

09/12/2019, 10:05

Mandado devolvido entregue ao destinatário

26/11/2019, 17:14

Juntada de Petição de certidão

26/11/2019, 17:14

Recebido o Mandado para Cumprimento

11/11/2019, 09:15
Documentos
Sentença
23/08/2018, 20:53
Ato Ordinatório
02/10/2019, 09:33