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0864442-81.2019.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2019
Valor da Causa
R$ 20.010,00
Orgao julgador
8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
PATRICIA DE PAULA GAIA FARO
CPF 873.***.***-72
Advogados / Representantes
JULIO CESAR TELES NETO
OAB/PA 9259•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
07/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
25/04/2022, 14:39Expedição de Certidão.
25/04/2022, 13:39Decorrido prazo de PATRICIA DE PAULA GAIA FARO em 20/04/2022 23:59.
22/04/2022, 01:49Decorrido prazo de BANPARA em 20/04/2022 23:59.
22/04/2022, 01:49Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 04:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 04:36Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 09:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: PATRICIA DE PAULA GAIA FARO Endereço: Passagem Maria Aguiar, 326, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-350 Parte ré: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0864442-81.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] Parte
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 14:34Julgado improcedente o pedido
23/03/2022, 14:34Conclusos para julgamento
31/08/2021, 09:51Proferido despacho de mero expediente
26/08/2021, 21:58Audiência Una realizada para 05/08/2021 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
09/08/2021, 20:49Juntada de Petição de petição
05/08/2021, 10:32Documentos
Despacho
•26/08/2021, 21:58
Sentença
•23/03/2022, 14:34
Sentença
•24/03/2022, 09:26