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0009741-57.2016.8.14.0028
Procedimento Comum CívelGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2016
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA
CPF 401.***.***-91
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
05/10/2025, 01:28Arquivado Definitivamente
30/06/2022, 10:46Expedição de Certidão.
30/06/2022, 10:46Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/05/2022 23:59.
14/05/2022, 04:57Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
28/04/2022, 04:09Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:37Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 05:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 05:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0009741-57.2016.8.14.0028. AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO PARA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ Vistos os autos. Trata-se de ação cobrança de adicional de interiorização com pedido de tutela provisória de urgência promovida por RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO PARÁ, na qual alega o autor que lhe está sendo negado o pagamento do adicional de interiorização a que
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 16:12Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 16:12Julgado improcedente o pedido
23/03/2022, 16:12Conclusos para julgamento
18/03/2022, 08:35Cancelada a movimentação processual
18/03/2022, 08:35Expedição de Certidão.
28/01/2022, 13:27Documentos
Ato Ordinatório
•09/09/2021, 09:19
Ato Ordinatório
•09/09/2021, 09:19
Sentença
•23/03/2022, 16:12