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0801920-91.2020.8.14.0039

Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2020
Valor da Causa
R$ 3.872,33
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
COLEGIO IMPACTO DE PARAGOMINAS LTDA - ME
CNPJ 04.***.***.0001-57
Autor
EMANUELLA ALEXANDRINO SANTOS
CPF 714.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)

20/03/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

15/09/2022, 11:06

Ato ordinatório praticado

15/09/2022, 11:05

Transitado em Julgado em 29/06/2022

15/09/2022, 10:51

Publicado Intimação em 13/06/2022.

13/06/2022, 01:41

Publicado Intimação em 13/06/2022.

13/06/2022, 01:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022

12/06/2022, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022

12/06/2022, 00:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: COLEGIO IMPACTO DE PARAGOMINAS LTDA - ME Réu: EMANUELLA ALEXANDRINO SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. No caso posto, as diligências constritivas requeridas pelo exequente foram atendidas pelo juízo, todavia, não houve a satisfação dívida, vez que não foi localizado dinheiro em conta bancária da executada. Intimado a manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, o exequente manteve-se inerte. Considera Intimação - Processo n° 0801920-91.2020.8.14.0039

10/06/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: COLEGIO IMPACTO DE PARAGOMINAS LTDA - ME Réu: EMANUELLA ALEXANDRINO SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. No caso posto, as diligências constritivas requeridas pelo exequente foram atendidas pelo juízo, todavia, não houve a satisfação dívida, vez que não foi localizado dinheiro em conta bancária da executada. Intimado a manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, o exequente manteve-se inerte. Considera Intimação - Processo n° 0801920-91.2020.8.14.0039

10/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/06/2022, 13:19

Expedição de Outros documentos.

09/06/2022, 13:18

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

06/06/2022, 12:47

Conclusos para julgamento

06/06/2022, 09:04

Cancelada a movimentação processual

06/06/2022, 09:04
Documentos
Ato Ordinatório
11/05/2020, 11:48
Despacho
13/05/2020, 11:53
Despacho
14/05/2020, 10:08
Despacho
18/05/2020, 11:13
Decisão
13/11/2020, 13:25
Decisão
22/01/2021, 11:38
Decisão
01/02/2021, 10:48
Despacho
17/03/2022, 08:20
Sentença
06/06/2022, 12:47
Ato Ordinatório
15/09/2022, 11:05