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0836258-47.2021.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 8.279,35
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
BADEL
JOSE IVALDO MARTINS GUIMARAES
CPF 392.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
08/11/2023, 13:28Arquivado Definitivamente
16/05/2022, 08:36Transitado em Julgado em 29/04/2022
16/05/2022, 08:36Decorrido prazo de JOSE IVALDO MARTINS GUIMARAES em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:50Decorrido prazo de JOSE IVALDO MARTINS GUIMARAES em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:36Juntada de identificação de ar
11/04/2022, 08:18Juntada de Petição de termo de ciência
08/04/2022, 12:54Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 05:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 05:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0836258-47.2021.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 17:10Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 17:10Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2022, 17:10Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/10/2021, 21:22Conclusos para julgamento
19/10/2021, 10:48Documentos
Decisão
•18/07/2021, 21:41
Sentença
•26/10/2021, 21:22
Sentença
•23/03/2022, 17:10