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0806356-49.2021.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2021
Valor da Causa
R$ 4.033,03
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
WANDERLEY LIMA BRITO
CPF 386.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de WANDERLEY LIMA BRITO em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:25Decorrido prazo de WANDERLEY LIMA BRITO em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:36Juntada de Petição de termo de ciência
12/04/2022, 08:45Juntada de identificação de ar
11/04/2022, 08:18Arquivado Definitivamente
06/04/2022, 08:38Transitado em Julgado em 05/04/2022
06/04/2022, 08:38Juntada de relatório de custas
05/04/2022, 12:04Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 05:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 05:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0806356-49.2021.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 17:12Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 17:12Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2022, 17:12Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/10/2021, 21:34Conclusos para julgamento
15/10/2021, 09:08Documentos
Decisão
•13/02/2021, 14:00
Despacho
•16/09/2021, 10:15
Sentença
•26/10/2021, 21:34
Sentença
•23/03/2022, 17:12