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0002325-89.2013.8.14.0045
MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2013
Valor da Causa
R$ 116.357,61
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
Partes do Processo
MARIA LINDINALVA SANTANA DA SILVA
CPF 613.***.***-04
MATHEUS BATISTA SANTANA
WASHINGTON BATISTA DA SILVA
CPF 382.***.***-20
REDENFARMA EIRELI - EPP
CNPJ 03.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LIVIA LARA SALGADO
OAB/PA 18038•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
05/12/2022, 12:00Arquivado Definitivamente
30/06/2022, 11:50Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
19/05/2022, 11:21Juntada de Petição de certidão de custas
19/05/2022, 11:21Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
18/05/2022, 12:25Transitado em Julgado em 20/04/2022
18/05/2022, 12:24Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:36Decorrido prazo de WASHINGTON BATISTA DA SILVA em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:35Decorrido prazo de REDENFARMA EIRELI - EPP em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:35Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 05:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 05:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0002325-89.2013.8.14.0045. AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO RÉU: WASHINGTON BATISTA DA SILVA E REDENFARMA EIRELI - EPP SENTENÇA I – RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por HSBC BANK BRASIL S/A em face de WASHINGTON BATISTA DA SILVA e REDENFARMA EIRELI - EPP. Devidamente intimados para manifestarem sobre a digitalização/migração do processo, a parte autora quedou-
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 17:12Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
23/03/2022, 17:12Conclusos para julgamento
23/03/2022, 13:47Documentos
Ato Ordinatório
•03/02/2021, 10:40
Ato Ordinatório
•03/02/2021, 10:43
Sentença
•23/03/2022, 17:12