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0801336-58.2022.8.14.0005

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira
Partes do Processo
JOSE DO SOCORRO DA CUNHA
CPF 263.***.***-04
Autor
Advogados / Representantes
ELIZABETE SERRANO DOS SANTOS
OAB/PR 18570Representa: ATIVO
MESSIAS QUEIROZ UCHOA
OAB/PR 30553Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/08/2025, 15:39

Expedição de Certidão.

26/08/2025, 15:38

Juntada de alvará

26/08/2025, 15:37

Decorrido prazo de JOSE DO SOCORRO DA CUNHA em 25/08/2025 23:59.

26/08/2025, 15:08

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/08/2025 23:59.

26/08/2025, 15:08

Publicado Intimação em 18/08/2025.

18/08/2025, 03:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025

16/08/2025, 00:53

Expedição de Outros documentos.

13/08/2025, 12:07

Expedição de Certidão.

13/08/2025, 11:12

Juntada de Petição de petição

13/08/2025, 10:57

Determinado o arquivamento definitivo

12/08/2025, 10:29

Juntada de Petição de petição

29/07/2025, 12:47

Conclusos para decisão

28/07/2025, 10:16

Juntada de Petição de petição

28/07/2025, 06:26

Juntada de Petição de petição

24/07/2025, 12:00
Documentos
Despacho
23/03/2022, 17:15
Decisão
25/10/2022, 23:17
Sentença
10/04/2023, 10:30
Ato Ordinatório
19/04/2023, 05:50
Sentença
01/07/2024, 11:58
Sentença
01/07/2024, 13:33
Decisão
17/07/2024, 13:32
Decisão
17/07/2024, 15:43
Decisão
12/08/2024, 14:38
Acórdão
31/05/2025, 20:36
Ato Ordinatório
04/07/2025, 12:19
Ato Ordinatório
04/07/2025, 12:21
Decisão
12/08/2025, 10:29
Decisão
13/08/2025, 12:07