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0801336-58.2022.8.14.0005
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE DO SOCORRO DA CUNHA
CPF 263.***.***-04
Advogados / Representantes
ELIZABETE SERRANO DOS SANTOS
OAB/PR 18570•Representa: ATIVO
MESSIAS QUEIROZ UCHOA
OAB/PR 30553•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/08/2025, 15:39Expedição de Certidão.
26/08/2025, 15:38Juntada de alvará
26/08/2025, 15:37Decorrido prazo de JOSE DO SOCORRO DA CUNHA em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 15:08Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 15:08Publicado Intimação em 18/08/2025.
18/08/2025, 03:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
16/08/2025, 00:53Expedição de Outros documentos.
13/08/2025, 12:07Expedição de Certidão.
13/08/2025, 11:12Juntada de Petição de petição
13/08/2025, 10:57Determinado o arquivamento definitivo
12/08/2025, 10:29Juntada de Petição de petição
29/07/2025, 12:47Conclusos para decisão
28/07/2025, 10:16Juntada de Petição de petição
28/07/2025, 06:26Juntada de Petição de petição
24/07/2025, 12:00Documentos
Despacho
•23/03/2022, 17:15
Decisão
•25/10/2022, 23:17
Sentença
•10/04/2023, 10:30
Ato Ordinatório
•19/04/2023, 05:50
Sentença
•01/07/2024, 11:58
Sentença
•01/07/2024, 13:33
Decisão
•17/07/2024, 13:32
Decisão
•17/07/2024, 15:43
Decisão
•12/08/2024, 14:38
Acórdão
•31/05/2025, 20:36
Ato Ordinatório
•04/07/2025, 12:19
Ato Ordinatório
•04/07/2025, 12:21
Decisão
•12/08/2025, 10:29
Decisão
•13/08/2025, 12:07