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0841788-32.2021.8.14.0301
Cumprimento de sentençaAbono de PermanênciaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 109.058,38
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
AGLAICE AMORIM DA COSTA
CPF 227.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Proferidas outras decisões não especificadas
14/04/2026, 14:17Conclusos para decisão
29/10/2025, 11:01Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/10/2025, 11:01Expedição de Certidão.
29/10/2025, 11:01Juntada de Petição de petição
14/10/2025, 11:49Juntada de Petição de petição
14/10/2025, 11:20Juntada de decisão
23/09/2025, 09:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos legais, bem como as formalidades do art.1.010 do Código de Processo Civil, recebo a Apelação Cível apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, § 1º, V do diploma supramencionado. Remetam-se os autos ao Órgão Ministerial nesta Superior Instância, para manifestar-se como fiscal da ordem jurídica. À Secretaria, para os devidos fins. P.R.I.C. Bel
03/04/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/12/2022, 10:00Expedição de Certidão.
12/12/2022, 09:59Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 09:32Juntada de Petição de contrarrazões
23/11/2022, 08:44Juntada de Petição de petição
22/11/2022, 21:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AGLAICE AMORIM DA COSTA REU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0841788-32.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO veiculando o inconformismo de ESTADO DO PARÁ em face da sentença de ID 67470476, que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral. Diz a embargante, no ID 72100772, que a sentença é omissa quanto à análise de todos os argumentos su
29/09/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
28/09/2022, 11:24Documentos
Decisão
•25/07/2021, 15:40
Decisão
•17/08/2021, 09:45
Ato Ordinatório
•30/09/2021, 19:41
Ato Ordinatório
•30/09/2021, 19:41
Decisão
•18/10/2021, 14:45
Decisão
•19/10/2021, 11:29
Despacho
•13/01/2022, 11:30
Despacho
•14/01/2022, 11:16
Decisão
•01/03/2022, 09:37
Decisão
•25/03/2022, 09:48
Decisão
•28/03/2022, 14:07
Sentença
•26/06/2022, 19:55
Sentença
•08/07/2022, 08:53
Sentença
•26/09/2022, 21:24
Sentença
•28/09/2022, 08:35