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0841788-32.2021.8.14.0301

Cumprimento de sentençaAbono de PermanênciaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 109.058,38
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda da Capital
Partes do Processo
AGLAICE AMORIM DA COSTA
CPF 227.***.***-68
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Proferidas outras decisões não especificadas

14/04/2026, 14:17

Conclusos para decisão

29/10/2025, 11:01

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

29/10/2025, 11:01

Expedição de Certidão.

29/10/2025, 11:01

Juntada de Petição de petição

14/10/2025, 11:49

Juntada de Petição de petição

14/10/2025, 11:20

Juntada de decisão

23/09/2025, 09:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos legais, bem como as formalidades do art.1.010 do Código de Processo Civil, recebo a Apelação Cível apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, § 1º, V do diploma supramencionado. Remetam-se os autos ao Órgão Ministerial nesta Superior Instância, para manifestar-se como fiscal da ordem jurídica. À Secretaria, para os devidos fins. P.R.I.C. Bel

03/04/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

12/12/2022, 10:00

Expedição de Certidão.

12/12/2022, 09:59

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/11/2022 23:59.

23/11/2022, 09:32

Juntada de Petição de contrarrazões

23/11/2022, 08:44

Juntada de Petição de petição

22/11/2022, 21:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AGLAICE AMORIM DA COSTA REU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0841788-32.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO veiculando o inconformismo de ESTADO DO PARÁ em face da sentença de ID 67470476, que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral. Diz a embargante, no ID 72100772, que a sentença é omissa quanto à análise de todos os argumentos su

29/09/2022, 00:00

Juntada de Petição de termo de ciência

28/09/2022, 11:24
Documentos
Decisão
25/07/2021, 15:40
Decisão
17/08/2021, 09:45
Ato Ordinatório
30/09/2021, 19:41
Ato Ordinatório
30/09/2021, 19:41
Decisão
18/10/2021, 14:45
Decisão
19/10/2021, 11:29
Despacho
13/01/2022, 11:30
Despacho
14/01/2022, 11:16
Decisão
01/03/2022, 09:37
Decisão
25/03/2022, 09:48
Decisão
28/03/2022, 14:07
Sentença
26/06/2022, 19:55
Sentença
08/07/2022, 08:53
Sentença
26/09/2022, 21:24
Sentença
28/09/2022, 08:35