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0836750-44.2018.8.14.0301

Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2018
Valor da Causa
R$ 16.486,66
Orgao julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
J A DO C RAYOL CONSULTORIA - ME
CNPJ 10.***.***.0001-59
Autor
JOAO ALBERTO DO CARMO RAYOL
CPF 370.***.***-72
Autor
PAVIMAX TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME
CNPJ 22.***.***.0001-70
Reu
ALVARO AUGUSTO GONCALVES DA MOTA FILHO
CPF 832.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
MAIRTON MARQUES CARNEIRO NETO
OAB/PA 24777Representa: ATIVO
ROVICTO MOSCHEN COVRE
OAB/PA 17022Representa: PASSIVO
THIAGO BATISTA GERHARDT
OAB/PA 17028Representa: PASSIVO
LARISSA DOS SANTOS FERREIRA
OAB/PA 18396Representa: PASSIVO
NATHALY DA SILVA CORREA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/08/2022, 11:41

Expedição de Certidão.

01/08/2022, 11:41

Decorrido prazo de PAVIMAX TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 25/07/2022 23:59.

01/08/2022, 03:33

Decorrido prazo de J A DO C RAYOL CONSULTORIA - ME em 25/07/2022 23:59.

01/08/2022, 03:33

Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DO CARMO RAYOL em 25/07/2022 23:59.

01/08/2022, 03:33

Publicado Sentença em 24/06/2022.

25/06/2022, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022

25/06/2022, 00:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença sob o rito da Lei n.º 9.099/95. O exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, tendo este juízo determinado a citação do sócio da empresa executada. Expedida a citação esta retornou sem cumprimento, tendo a exequente sido intimada a informar o atual endereço do sócio da executada para sua citação, sob pena de extinção. A exequente, apesar de intimada, deixou de indicar o endereço do sócio da executada. Ressalto que diversas

23/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

22/06/2022, 11:10

Expedição de Outros documentos.

22/06/2022, 11:09

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

22/06/2022, 10:56

Conclusos para julgamento

21/06/2022, 13:59

Cancelada a movimentação processual

21/06/2022, 13:59

Cancelada a movimentação processual

03/06/2022, 13:04

Conclusos para despacho

03/06/2022, 13:00
Documentos
Sentença
12/06/2019, 09:40
Despacho
02/08/2019, 11:11
Despacho
02/08/2019, 13:51
Despacho
06/10/2019, 15:07
Despacho
25/11/2019, 10:32
Despacho
24/09/2020, 15:30
Decisão
22/02/2021, 14:06
Despacho
05/10/2021, 13:22
Despacho
05/10/2021, 13:39
Despacho
24/02/2022, 14:16
Despacho
25/03/2022, 09:49
Despacho
25/03/2022, 09:50
Sentença
22/06/2022, 10:56
Sentença
22/06/2022, 11:09
Sentença
22/06/2022, 11:10