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0837649-08.2019.8.14.0301
Cumprimento de sentençaTransporte TerrestreContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2019
Valor da Causa
R$ 35.233,98
Orgao julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
SIMONE LIMA PINHEIRO PEREIRA
CPF 511.***.***-49
TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME
CNPJ 05.***.***.0005-70
FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
CNPJ 33.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
RAIMUNDO ARAUJO DE SOUZA JUNIOR
OAB nao informada•Representa: ATIVO
WILSON DE OLIVEIRA TELES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/03/2023, 12:34Arquivado Definitivamente
13/03/2023, 12:33Decorrido prazo de SIMONE LIMA PINHEIRO PEREIRA em 10/03/2023 23:59.
11/03/2023, 07:58Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 10/03/2023 23:59.
11/03/2023, 07:40Juntada de identificação de ar
04/03/2023, 06:03Publicado Sentença em 16/02/2023.
16/02/2023, 02:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
16/02/2023, 02:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença sob o rito da Lei n.º 9.099/95. Diversas tentativas de constrição de bens da parte executada foram realizadas, porém todas foram infrutíferas. A parte exequente, intimada a indicar bens à penhora, manteve-se inerte. O art.53, §4º da Lei 9.099/95 dispõe de forma clara que: “Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações intr
15/02/2023, 00:00Decorrido prazo de SIMONE LIMA PINHEIRO PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:14Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/02/2023, 12:42Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 12:41Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 12:40Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
14/02/2023, 12:35Cancelada a movimentação processual
14/02/2023, 12:33Conclusos para julgamento
14/02/2023, 12:33Documentos
Sentença
•31/01/2020, 10:02
Sentença
•10/02/2020, 12:33
Petição
•08/05/2020, 11:23
Petição
•08/05/2020, 11:23
Despacho
•18/08/2020, 13:37
Despacho
•24/02/2022, 14:06
Despacho
•25/03/2022, 09:51
Despacho
•25/03/2022, 09:51
Despacho
•19/12/2022, 12:05
Despacho
•10/01/2023, 11:38
Despacho
•10/01/2023, 11:38
Sentença
•14/02/2023, 12:35
Sentença
•14/02/2023, 12:40
Sentença
•14/02/2023, 12:41