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0800086-45.2021.8.14.0095
Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de São Caetano de Odivelas
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO CAETANO DE ODIVELAS
GEANILDO CORDEIRO DOS SANTOS
CPF 091.***.***-09
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/06/2022, 10:24Expedição de Certidão.
07/06/2022, 10:23Expedição de Certidão.
07/06/2022, 10:21Decorrido prazo de GEANILDO CORDEIRO DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 07:08Juntada de Petição de termo de ciência
05/04/2022, 23:36Decorrido prazo de GEANILDO CORDEIRO DOS SANTOS em 01/04/2022 23:59.
02/04/2022, 04:03Juntada de Ofício
01/04/2022, 08:54Proferido despacho de mero expediente
30/03/2022, 09:41Conclusos para despacho
29/03/2022, 08:59Publicado Sentença em 29/03/2022.
29/03/2022, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
29/03/2022, 00:45Juntada de Petição de parecer
28/03/2022, 15:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800086-45.2021.814.0095. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 24 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e comarca de São Caetano de Odivelas, Estado do Pará, na sala de audiência do Fórum, no horário previamente designado, onde estava presente este servidor, a saber, Lucas Ramos Barral, matrícula 199087, nomeado conciliador deste juízo, realizado o PREGÃO de praxe ver
28/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 09:59Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 09:59Documentos
Decisão
•18/03/2021, 12:49
Decisão
•22/03/2021, 19:24
Decisão
•03/05/2021, 12:35
Despacho
•13/01/2022, 20:23
Sentença
•24/03/2022, 12:01
Sentença
•25/03/2022, 09:59
Despacho
•30/03/2022, 09:41