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0013048-93.2018.8.14.0401

Termo CircunstanciadoReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SEGUNDA SECCIONAL URBANA DE SAO BRAZ
Autor
SECCIONAL DE SAO BRAS
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de termo de ciência

22/07/2023, 11:43

Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS COSTA em 21/06/2022 23:59.

26/06/2022, 06:14

Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 01/06/2022 23:59.

05/06/2022, 01:06

Arquivado Definitivamente

31/05/2022, 00:21

Publicado Sentença em 20/05/2022.

21/05/2022, 04:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022

21/05/2022, 04:14

Juntada de Petição de termo de ciência

19/05/2022, 14:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0013048-93.2018.8.14.0401 Autor do fato: PEDRO HENRIQUE SANTOS COSTA Vítima: O ESTADO Capitulação Penal: art. 180, §3º do CPB. SENTENÇA Trata-se de manifestação do Ministério Público DOC ID 55848270, que pugna pela extinção da punibilidade em razão da prescrição, com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal. É o sucinto relato. Passo a decidir. Trata-se de suposto crim

19/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 10:37

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 10:37

Declarada decadência ou prescrição

17/05/2022, 10:32

Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 13/04/2022 23:59.

14/04/2022, 02:46

Conclusos para julgamento

07/04/2022, 08:33

Juntada de Petição de petição

29/03/2022, 12:12

Publicado Despacho em 29/03/2022.

29/03/2022, 00:58
Documentos
Documento de Migração
26/10/2021, 12:28
Despacho
18/02/2022, 10:30
Despacho
25/03/2022, 10:00
Sentença
17/05/2022, 10:32
Sentença
18/05/2022, 10:37