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0008404-27.2017.8.14.0051
Cumprimento de sentençaFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2017
Valor da Causa
R$ 2.248,80
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Partes do Processo
JESSICA DE LIMA BARROS
CPF 022.***.***-13
KEVEN QUILEM SILVA DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/07/2022, 11:10Expedição de Certidão.
18/07/2022, 11:10Decorrido prazo de JESSICA DE LIMA BARROS em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:41Decorrido prazo de JESSICA DE LIMA BARROS em 23/05/2022 23:59.
27/05/2022, 04:22Decorrido prazo de JESSICA DE LIMA BARROS em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:55Publicado Sentença em 03/05/2022.
04/05/2022, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
04/05/2022, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0008404-27.2017.8.14.0051. CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fixação] SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a inação do autor por mais de 30 (trinta) dias, que resta caracterizada quando este for devidamente chamado para a realização de determinada diligência ou ato processual, mas se queda inerte. Analisando os autos, é poss
02/05/2022, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
29/04/2022, 11:00Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 11:00Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 10:59Decorrido prazo de JESSICA DE LIMA BARROS em 25/04/2022 23:59.
28/04/2022, 03:55Juntada de Petição de petição
27/04/2022, 19:57Conclusos para julgamento
04/04/2022, 11:40Juntada de Certidão
04/04/2022, 11:39Documentos
Documento de Migração
•12/07/2021, 12:34
Documento de Migração
•12/07/2021, 12:34
Despacho
•26/03/2022, 10:13
Sentença
•29/04/2022, 10:59