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0837285-65.2021.8.14.0301
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 42.423,96
Orgao julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
SELMA ASSUNCAO DE VASCONCELOS
CPF 920.***.***-53
Advogados / Representantes
EDGAR FERREIRA DE SOUSA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/06/2022, 13:47Transitado em Julgado em 27/04/2022
30/06/2022, 13:46Decorrido prazo de SELMA ASSUNCAO DE VASCONCELOS em 26/04/2022 23:59.
28/04/2022, 04:33Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/04/2022 23:59.
28/04/2022, 04:33Publicado Sentença em 30/03/2022.
30/03/2022, 01:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 01:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 0837285-65.2021.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DEBITO POR AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DE COBRANÇA C/C PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por SELMA ASSUNÇÃO DE VASCONCELOS em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO-PADRONIZADOS NPLII. Em decisão de ID 29148793 fora indeferido pedido de tutela de urgência. Houve apresentação de contestação pelo requerido ao ID 30071881. Em petição de ID 30339614 a parte autora requer
29/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 11:22Homologada renúncia pelo autor
12/01/2022, 11:21Conclusos para julgamento
20/09/2021, 09:11Juntada de Certidão
20/09/2021, 09:09Juntada de Petição de petição
28/07/2021, 10:40Expedição de Outros documentos.
26/07/2021, 10:01Ato ordinatório praticado
26/07/2021, 10:01Expedição de Certidão.
26/07/2021, 09:58Documentos
Decisão
•07/07/2021, 11:20
Decisão
•13/07/2021, 14:08
Ato Ordinatório
•26/07/2021, 10:01
Ato Ordinatório
•26/07/2021, 10:01
Sentença
•12/01/2022, 11:21
Sentença
•28/03/2022, 11:22