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0800952-59.2022.8.14.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 11.772,62
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia
Partes do Processo
CARMINO PEREIRA DA SILVA
CPF 633.***.***-00
Advogados / Representantes
HEITOR PINTO CORREA
OAB/TO 8299•Representa: ATIVO
ELIANE RODRIGUES ALVES BRASIL
OAB/PA 32322•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/04/2022 23:59.
10/04/2022, 03:37Juntada de Petição de petição
07/04/2022, 09:23Publicado Sentença em 06/04/2022.
06/04/2022, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0800952-59.2022.8.14.0017 SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. A parte requerente postulou pela desistência da ação (ID nº 56200967). A desistência da reclamante, nesta fase processual, independe da anuência do reclamado (Enunciado 90, FONAJE). Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Considerando o trânsito e
05/04/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
04/04/2022, 13:44Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 08:25Extinto o processo por desistência
01/04/2022, 17:17Conclusos para julgamento
01/04/2022, 10:25Juntada de Petição de petição
31/03/2022, 14:59Publicado Decisão em 30/03/2022.
30/03/2022, 02:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 02:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo nº 0800952-59.2022.8.14.0017 DESPACHO Intime-se o reclamante, através do seu advogado (ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído), para emendar a inicial, nos termos do art. 321, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, de sorte a: 1) juntar aos autos o contrato da conta corrente; 2) explicar qual relação jurídica pretende declarar inexistente, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Franciscanamente, indefiro o recebimento do pedido de conversão de conta corrent
29/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 12:23Proferidas outras decisões não especificadas
28/03/2022, 10:47Documentos
Decisão
•28/03/2022, 10:47
Decisão
•28/03/2022, 12:23
Sentença
•01/04/2022, 17:17
Sentença
•04/04/2022, 08:25