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0800952-59.2022.8.14.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 11.772,62
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia
Partes do Processo
CARMINO PEREIRA DA SILVA
CPF 633.***.***-00
Autor
Advogados / Representantes
HEITOR PINTO CORREA
OAB/TO 8299Representa: ATIVO
ELIANE RODRIGUES ALVES BRASIL
OAB/PA 32322Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/04/2022 23:59.

10/04/2022, 03:37

Juntada de Petição de petição

07/04/2022, 09:23

Publicado Sentença em 06/04/2022.

06/04/2022, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0800952-59.2022.8.14.0017 SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. A parte requerente postulou pela desistência da ação (ID nº 56200967). A desistência da reclamante, nesta fase processual, independe da anuência do reclamado (Enunciado 90, FONAJE). Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Considerando o trânsito e

05/04/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

04/04/2022, 13:44

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 08:25

Extinto o processo por desistência

01/04/2022, 17:17

Conclusos para julgamento

01/04/2022, 10:25

Juntada de Petição de petição

31/03/2022, 14:59

Publicado Decisão em 30/03/2022.

30/03/2022, 02:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022

30/03/2022, 02:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo nº 0800952-59.2022.8.14.0017 DESPACHO Intime-se o reclamante, através do seu advogado (ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído), para emendar a inicial, nos termos do art. 321, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, de sorte a: 1) juntar aos autos o contrato da conta corrente; 2) explicar qual relação jurídica pretende declarar inexistente, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Franciscanamente, indefiro o recebimento do pedido de conversão de conta corrent

29/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/03/2022, 12:23

Proferidas outras decisões não especificadas

28/03/2022, 10:47
Documentos
Decisão
28/03/2022, 10:47
Decisão
28/03/2022, 12:23
Sentença
01/04/2022, 17:17
Sentença
04/04/2022, 08:25