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0817058-45.2021.8.14.0401

Termo CircunstanciadoLeveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DO MARCO
Autor
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO MARCO - BELEM
Autor
RAFAEL PAIVA DA SILVA
CPF 773.***.***-04
Reu
ODALEA GOMES FEITOSA
CPF 123.***.***-34
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de termo de ciência

10/05/2024, 10:56

Juntada de Petição de termo de ciência

11/07/2023, 11:54

Arquivado Definitivamente

04/05/2022, 15:30

Transitado em Julgado em 07/02/2022

19/04/2022, 18:10

Juntada de Petição de termo de ciência

11/04/2022, 09:26

Publicado Sentença em 30/03/2022.

30/03/2022, 02:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022

30/03/2022, 02:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0817058-45.2021.8.14.0401 Sentença: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95. O direito de oferecer representação (ação penal pública condicionada) deverá ser exercido no prazo de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria da infração penal, consoante preceitua o art. 38 do CPP. Ao compulsar os autos, verifica-se no presente caso a incidência do instituto da DECADÊNCIA

29/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/03/2022, 12:39

Juntada de Petição de termo de ciência

02/02/2022, 16:50

Expedição de Outros documentos.

17/12/2021, 13:47

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

17/12/2021, 12:40

Conclusos para julgamento

10/12/2021, 09:42

Expedição de Certidão.

10/12/2021, 09:42

Juntada de Petição de petição

07/12/2021, 22:48
Documentos
Despacho
19/11/2021, 14:44
Despacho
25/11/2021, 11:10
Sentença
17/12/2021, 12:40
Sentença
17/12/2021, 13:47
Sentença
28/03/2022, 12:39