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0817058-45.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoLeveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DO MARCO
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO MARCO - BELEM
RAFAEL PAIVA DA SILVA
CPF 773.***.***-04
ODALEA GOMES FEITOSA
CPF 123.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de termo de ciência
10/05/2024, 10:56Juntada de Petição de termo de ciência
11/07/2023, 11:54Arquivado Definitivamente
04/05/2022, 15:30Transitado em Julgado em 07/02/2022
19/04/2022, 18:10Juntada de Petição de termo de ciência
11/04/2022, 09:26Publicado Sentença em 30/03/2022.
30/03/2022, 02:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 02:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0817058-45.2021.8.14.0401 Sentença: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95. O direito de oferecer representação (ação penal pública condicionada) deverá ser exercido no prazo de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria da infração penal, consoante preceitua o art. 38 do CPP. Ao compulsar os autos, verifica-se no presente caso a incidência do instituto da DECADÊNCIA
29/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 12:39Juntada de Petição de termo de ciência
02/02/2022, 16:50Expedição de Outros documentos.
17/12/2021, 13:47Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
17/12/2021, 12:40Conclusos para julgamento
10/12/2021, 09:42Expedição de Certidão.
10/12/2021, 09:42Juntada de Petição de petição
07/12/2021, 22:48Documentos
Despacho
•19/11/2021, 14:44
Despacho
•25/11/2021, 11:10
Sentença
•17/12/2021, 12:40
Sentença
•17/12/2021, 13:47
Sentença
•28/03/2022, 12:39