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0021902-08.2020.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
ODILEA MARIA BASTOS DAMASCENO
Autor
OCIMAR JUSTINIANO ROCHA DO CARMO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/07/2022, 09:10

Juntada de Certidão

25/07/2022, 09:10

Juntada de Petição de termo de ciência

08/06/2022, 14:28

Expedição de Outros documentos.

03/06/2022, 13:01

Decorrido prazo de OCIMAR JUSTINIANO ROCHA DO CARMO em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 12:30

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:37

Decorrido prazo de ODILEA MARIA BASTOS DAMASCENO em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:31

Decorrido prazo de OCIMAR JUSTINIANO ROCHA DO CARMO em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:31

Juntada de Petição de termo de ciência

30/03/2022, 16:18

Publicado Sentença em 30/03/2022.

30/03/2022, 02:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022

30/03/2022, 02:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0021902-08.2020.8.14.0401 SENTENÇA Versam os presentes autos sobre Medidas Protetivas de Urgência decretadas em favor da requerente ODILEA MARIA BASTOS DAMASCENO, em face do requerido OCIMAR JUSTINIANO ROCHA DO CARMO, ambos qualificado nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica tipificada nos art. 7ª, da Lei nº 11.340/2006. Em decisão liminar, e c

29/03/2022, 00:00

Julgado improcedente o pedido

28/03/2022, 12:40

Expedição de Outros documentos.

28/03/2022, 12:40

Expedição de Outros documentos.

28/03/2022, 12:40
Documentos
Documento de Migração
05/10/2021, 13:17
Sentença
28/03/2022, 12:40