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0800217-75.2022.8.14.0033

Homologacao Da Transacao ExtrajudicialExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Muaná
Partes do Processo
ELANE PATRICIA PIMENTEL VALES
CPF 926.***.***-04
Autor
ENDI FERREIRA PANTOJA
CPF 709.***.***-57
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de termo de ciência

20/04/2022, 13:15

Juntada de Petição de termo de ciência

20/04/2022, 13:15

Arquivado Definitivamente

13/04/2022, 10:02

Transitado em Julgado em 13/04/2022

13/04/2022, 10:01

Publicado Sentença em 30/03/2022.

30/03/2022, 04:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022

30/03/2022, 04:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUANÁ GABINETE DA VARA ÚNICA DE MUANÁ SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará em favor de Camilly Vitória Vales dos Santos e Endi Ferreira Pantoja, já devidamente qualificados nos autos. Tal acordo referendado pelo parquet versa sobre os alimentos a serem prestados ao menor L.V.D.S.P., pelo que ficou ajustado o valor dos alimento

29/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/03/2022, 13:52

Expedição de Outros documentos.

28/03/2022, 13:52

Homologada a Transação

25/03/2022, 19:31

Conclusos para decisão

23/02/2022, 18:50

Distribuído por sorteio

23/02/2022, 18:50
Documentos
Sentença
25/03/2022, 19:31
Sentença
28/03/2022, 13:52