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0811999-97.2021.8.14.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 12.211,92
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
ELCIO PEDRO DE SOUZA PANTOJA
CPF 793.***.***-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/04/2022, 10:51Transitado em Julgado em 13/04/2022
18/04/2022, 10:50Decorrido prazo de ELCIO PEDRO DE SOUZA PANTOJA em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 03:02Publicado Intimação em 30/03/2022.
30/03/2022, 04:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 04:16Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Considerando a injustificada ausência da parte autora à audiência designada nos presentes autos, acerca da qual, encontrava-se devidamente cientificada, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Consequentemente, a revogação de eventual liminar concedida é medida que se impõe. Isento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios. Uma vez tomadas as formalidades de costume, arquivem-se os autos. Ananindeua-PA ASSINA
29/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 14:07Extinto o processo por ausência do autor à audiência
28/03/2022, 13:07Conclusos para julgamento
23/03/2022, 12:30Audiência Conciliação realizada para 23/03/2022 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
23/03/2022, 12:30Juntada de Outros documentos
23/03/2022, 12:29Juntada de Petição de contestação
21/03/2022, 16:57Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 22/02/2022 04:59.
28/02/2022, 04:37Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ em 21/02/2022 16:27.
28/02/2022, 04:31Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 13:32Documentos
Sentença
•28/03/2022, 13:07