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0811999-97.2021.8.14.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 12.211,92
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
ELCIO PEDRO DE SOUZA PANTOJA
CPF 793.***.***-59
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/04/2022, 10:51

Transitado em Julgado em 13/04/2022

18/04/2022, 10:50

Decorrido prazo de ELCIO PEDRO DE SOUZA PANTOJA em 13/04/2022 23:59.

14/04/2022, 03:02

Publicado Intimação em 30/03/2022.

30/03/2022, 04:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022

30/03/2022, 04:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Considerando a injustificada ausência da parte autora à audiência designada nos presentes autos, acerca da qual, encontrava-se devidamente cientificada, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Consequentemente, a revogação de eventual liminar concedida é medida que se impõe. Isento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios. Uma vez tomadas as formalidades de costume, arquivem-se os autos. Ananindeua-PA ASSINA

29/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/03/2022, 14:07

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

28/03/2022, 13:07

Conclusos para julgamento

23/03/2022, 12:30

Audiência Conciliação realizada para 23/03/2022 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.

23/03/2022, 12:30

Juntada de Outros documentos

23/03/2022, 12:29

Juntada de Petição de contestação

21/03/2022, 16:57

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 22/02/2022 04:59.

28/02/2022, 04:37

Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ em 21/02/2022 16:27.

28/02/2022, 04:31

Expedição de Outros documentos.

11/02/2022, 13:32
Documentos
Sentença
28/03/2022, 13:07